Outros / Acções Creditadas pelo Despacho 16794

Despacho -, ano de 2006

Por despacho de 2006/03/29 de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação (SEE), foram determinadas as condições de aplicação do despacho 16 794/2005, de 3 de Agosto, o qual prevê que "50% das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes devem ser realizadas, obrigatoriamente, no âmbito da área de formação adequada".

Publicado a 18.06.2006, em vigor

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Outros / Áreas e Domínios de Formação Contínua

Áreas de ciências da especialidade. -, ano de 2004

Publicado a 16.02.2004, revogado

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Outros / Formulários

DSES, ano de 2004

Formulário para as disciplinas singulares do ensino superior.

Publicado a 16.02.2004, em vigor

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